~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\30102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IU\1\1\ | ~C|IU#||Urbanas|||0| ~D|IU#| IUD\1\1\ | ~C|IUD#||Redes e sistemas de drenagem|||0| ~D|IUD#| IUD020\1\1\ | ~M|IUD#\IUD020|1\1\1\1\|1|| | ~C|IUD020|m|Valeta pré-fabricada.|0\||0| ~T|IUD020|Formação de valeta através de peças pré-fabricadas de betão de secção trapezoidal, de 30/20x22x100 cm, unidas através de junta macho-fêmea, colocadas sobre base de betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0) de 15 cm de espessura, assentadas com argamassa de cimento, confeccionada em obra, dosificação 1:6. Incluindo preparação da superfície de apoio do betão e enchimento das juntas das peças com leitada de cimento. Sem incluir a preparação da camada base existente. Inclui: Preparação e limpeza da superfície suporte. Formação da base. Marcação e traçado da valeta. Montagem das peças pré-fabricadas. Vedação de juntas nas uniões entre peças. Critério de medição de projecto: Comprimento medido em projecção horizontal, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á, em projecção horizontal, o comprimento realmente executado segundo especificações de Projecto. | ~D|IUD020| mt10hmf020Da\1\0.045\ mt11cun010a\1\1\ mt08aaa010a\1\0.006\ mt01arg005a\1\0.008\ mt08cem000m\1\1.25\ mt09lec020a\1\0.001\ mq02rod010d\1\0.088\ mq01exc010a\1\0.055\ mq04cag010a\1\0.011\ mq06hor010\1\0.006\ mo041\1\0.243\ mo087\1\0.293\ %\1\0.02\ | ~R|IUD020|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt10hmf020Da\rp\0.00136377\\| 0\mt11cun010a\rp\0.0248\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem000m\rp\0.0063\\| 0\mt09lec020a\rp\0.0036\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|2094.67\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|194.49\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08cem000m|kg|Cimento cinzento em sacos.|17.29\||3| ~T|mt08cem000m|Cimento cinzento em sacos.| ~X|mt08cem000m|ce\7.174 \eCO2\0.904 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem000m|3\re150101\r\0.014\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.001\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09lec020a|m³|Leitada de cimento CEM II/B-L 32,5 N 1/2.|16947.02\||3| ~T|mt09lec020a|Leitada de cimento CEM II/B-L 32,5 N 1/2.| ~X|mt09lec020a|ce\3724.000 \eCO2\323.000 \ler\17 01 01 \m\1900.000000 \v\1.266667 \| ~R|mt09lec020a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt10hmf020Da|m³|Betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.|12561.61\||3| ~T|mt10hmf020Da|Betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10hmf020Da|ce\1840.000 \eCO2\230.000 \ler\17 01 01 \m\2300.000000 \v\1.533333 \| ~R|mt10hmf020Da|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt11cun010a|Ud|Valeta pré-fabricada de betão de secção trapezoidal, para recolha de águas, de 30/20x22x100 cm, com junta macho-fêmea.|2356.2\||3| ~T|mt11cun010a|Valeta pré-fabricada de betão de secção trapezoidal, para recolha de águas, de 30/20x22x100 cm, com junta macho-fêmea.| ~X|mt11cun010a|ce\7.230 \eCO2\11.489 \ler\17 01 01 \m\75.000000 \v\0.050000 \| ~R|mt11cun010a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.001\\| 3\re170203\r\0.05\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq01exc010a|h|Retroescavadora sobre correntes, de 85 kW.|5288.28\||2| ~T|mq01exc010a|Retroescavadora sobre correntes, de 85 kW.| ~X|mq01exc010a|| ~C|mq02rod010d|h|Placa vibratória de condução manual, de 300 kg, largura de trabalho 70 cm, reversível.|689.64\||2| ~T|mq02rod010d|Placa vibratória de condução manual, de 300 kg, largura de trabalho 70 cm, reversível.| ~X|mq02rod010d|| ~C|mq04cag010a|h|Camião com grua de carga máxima 6 t.|5336.85\||2| ~T|mq04cag010a|Camião com grua de carga máxima 6 t.| ~X|mq04cag010a|| ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|332.45\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|627.12\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|402.07\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|