~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\30102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2||||
~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\||
~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra.
\CT\Características técnicas
\NA\Regulamentação aplicável
\CMP\Critério de medição de Projecto
\CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra
\CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra
\CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra
\PEF\Fases do processo de execução
\PEC\Condições de finalização do processo de execução
\PS\Ensaios
\EN\Ensaios
\CM\Conservação e manutenção
\CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento
\CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra
\|
~X||ce\Custo energético\MJ
\eCO2\Emissão de CO2\kg
\ler\Código LER\
\m\Massa do elemento\kg
\v\Volume\m3
\|
~C|root##|||||0|
~D|root##|
T\1\1\
|
~C|T#||Equipamento urbano|||0|
~D|T#|
TM\1\1\
|
~C|TM#||Mobiliário urbano|||0|
~D|TM#|
TME\1\1\
|
~C|TME#||Papeleiras|||0|
~D|TME#|
TME050\1\1\
|
~M|TME#\TME050|1\1\1\1\|1||
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~C|TME050|Ud|Papeleira de madeira.|0\||0|
~T|TME050|Papeleira, de 48x48x83 cm e 95 litros de capacidade, com corpo de madeira, fixada a uma base de betão C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0) com elementos de ancoragem.
Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço inclui a escavação.
Inclui: Marcação. Escavação com meios manuais. Betonagem da base de apoio. Montagem. Eliminação e limpeza do material sobrante.
Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto.
Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.
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~D|TME050|
mt52pap050c\1\1\
mt10hmf020Da\1\0.25\
mt09reh330\1\0.2\
mo041\1\0.605\
mo087\1\0.605\
%\1\0.02\
|
~R|TME050|3\re150101\r\0\\|
3\re150104\r\0\\|
3\re170201\r\0\\|
3\re170203\r\0\\|
3\re170604\r\0\\|
0\mt10hmf020Da\rp\0.00136377\\|
0\mt09reh330\rp\0.042925\\|
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~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4|
~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.|
~X|re150101|ler\15 01 01
\m\1.000000
\v\0.001333
\|
~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4|
~T|re150104|Embalagens de metal.|
~X|re150104|ler\15 01 04
\m\1.000000
\v\0.001667
\|
~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4|
~T|re170201|Madeira.|
~X|re170201|ler\17 02 01
\m\1.000000
\v\0.000909
\|
~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4|
~T|re170203|Plástico.|
~X|re170203|ler\17 02 03
\m\1.000000
\v\0.001667
\|
~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4|
~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|
~X|re170604|ler\17 06 04
\m\1.000000
\v\0.001667
\|
~C|mt09reh330|kg|Argamassa de resina epóxi com areia de sílica, de endurecimento rápido, para enchimento de ancoragens.|648.32\||3|
~T|mt09reh330|Argamassa de resina epóxi com areia de sílica, de endurecimento rápido, para enchimento de ancoragens.|
~X|mt09reh330|ce\2.251
\eCO2\0.184
\ler\17 09 04
\m\1.000000
\v\0.000667
\|
~R|mt09reh330|3\re150101\r\0\\|
3\re150104\r\0\\|
3\re170201\r\0\\|
3\re170203\r\0.003\\|
3\re170604\r\0\\|
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~C|mt10hmf020Da|m³|Betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.|12561.61\||3|
~T|mt10hmf020Da|Betão simples C20/25 (X0(P); D25; S2; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.|
~X|mt10hmf020Da|ce\1840.000
\eCO2\230.000
\ler\17 01 01
\m\2300.000000
\v\1.533333
\|
~R|mt10hmf020Da|3\re150101\r\0\\|
3\re150104\r\0\\|
3\re170201\r\0\\|
3\re170203\r\0\\|
3\re170604\r\0\\|
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~C|mt52pap050c|Ud|Papeleira, de 48x48x83 cm e 95 litros de capacidade, com corpo de madeira, inclusive pernos de ancoragem.|141890.54\||3|
~T|mt52pap050c|Papeleira, de 48x48x83 cm e 95 litros de capacidade, com corpo de madeira, inclusive pernos de ancoragem.|
~X|mt52pap050c|ce\3873.400
\eCO2\-49.925
\|
~R|mt52pap050c|3\re150101\r\3.629\\|
3\re150104\r\0\\|
3\re170201\r\0\\|
3\re170203\r\0\\|
3\re170604\r\0\\|
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~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|627.12\||1|
~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.|
~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|402.07\||1|
~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.|
~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0|
~T|%|Custos directos complementares|