~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\19042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| Y\1\1\ | ~C|Y#||Segurança e saúde|||0| ~D|Y#| YC\1\1\ | ~C|YC#||Sistemas de protecção colectiva|||0| ~D|YC#| YCF\1\1\ | ~C|YCF#||Protecção perimetral de bordos de laje|||0| ~D|YCF#| YCF012\1\1\ | ~M|YCF#\YCF012|1\1\1\1\|1|| | ~C|YCF012|m|Sistema provisório de protecção de bordo de laje, classe A, de polipropileno reforçado com fibra de vidro.|0\||0| ~T|YCF012|Sistema provisório de protecção de bordo de laje, classe A, que proporciona resistência só para cargas estáticas e para superfícies de trabalho com um ângulo de inclinação máximo de 10°, formado por: guarda, de polipropileno reforçado com fibra de vidro, de 1015 mm de altura e 1520 mm de comprimento, amortizável em 350 utilizações e prumos fixos de segurança fabricados em aço de primeira qualidade com tinta anticorrosiva, de 37x37 mm e 1100 mm de comprimento, separados entre si uma distância máxima de 1,52 m e fixados à laje com suporte tipo alicate, amortizáveis em 20 utilizações. Critério de medição de projecto: Comprimento medido segundo Plano de Segurança e Saúde. Critério de medição de obra: Será medido o comprimento realmente montado segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. | ~D|YCF012| mt50spb031a\1\0.045\ mt50spb080b\1\0.002\ mo119\1\0.126\ mo120\1\0.126\ %\1\0.02\ | ~R|YCF012|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt50spb031a\rp\1\\| 0\mt50spb080b\rp\1\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt50spb031a|Ud|Prumo fixo de segurança fabricado em aço de primeira qualidade com tinta anticorrosiva, de 37x37 mm e 1100 mm de comprimento.|6195.38\||3| ~T|mt50spb031a|Prumo fixo de segurança fabricado em aço de primeira qualidade com tinta anticorrosiva, de 37x37 mm e 1100 mm de comprimento.| ~X|mt50spb031a|ce\195.780 \eCO2\19.968 \ler\17 04 05 \m\7.800000 \v\0.003714 \| ~R|mt50spb031a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spb080b|Ud|Guarda para prumo, de polipropileno reforçado com fibra de vidro, com resistência aos raios UV, de 1015 mm de altura e 1520 mm de comprimento.|12666.35\||3| ~T|mt50spb080b|Guarda para prumo, de polipropileno reforçado com fibra de vidro, com resistência aos raios UV, de 1015 mm de altura e 1520 mm de comprimento.| ~X|mt50spb080b|ce\948.577 \eCO2\31.722 \ler\17 02 03 \m\10.000000 \v\0.016667 \| ~R|mt50spb080b|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.437\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo119|h|Oficial de 1ª Segurança e Saúde.|622.24\||1| ~T|mo119|Oficial de 1ª Segurança e Saúde.| ~C|mo120|h|Operário Segurança e Saúde.|383.87\||1| ~T|mo120|Operário Segurança e Saúde.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|