~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| D\1\1\ | ~C|D#||Demolições|||0| ~D|D#| DE\1\1\ | ~C|DE#||Estruturas|||0| ~D|DE#| DEH\1\1\ | ~C|DEH#||Betão|||0| ~D|DEH#| DEH050\1\1\ | ~M|DEH#\DEH050|1\1\1\1\|1|| | ~C|DEH050|m³|Demolição de lintel, nervura "in situ" ou viga de betão armado.|0\||0| ~T|DEH050|Demolição de viga de betão armado, com meios manuais, martelo pneumático e equipamento de oxicorte, e carga manual para camião ou contentor. Inclui: Demolição do elemento. Corte das armaduras. Fragmentação do entulho em peças manejáveis. Remoção e acumulação de entulho. Limpeza dos restos da obra. Carga manual de entulho para camião ou contentor. Critério de medição de projecto: Volume medido segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Será medido o volume realmente demolido segundo especificações de Projecto. | ~D|DEH050| mq05mai030\1\6\ mq05pdm110\1\3\ mq08sol010\1\1.5\ mo019\1\1.718\ mo112\1\6.874\ mo113\1\5.728\ %\1\0.02\ | ~R|DEH050|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 1\ruo170101\r\2300\\| 1\ruo170203\r\0.03\\| 1\ruo170405\r\150\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mq05mai030|h|Martelo pneumático.|442.53\||2| ~T|mq05mai030|Martelo pneumático.| ~C|mq05pdm110|h|Compressor portátil diesel média pressão 10 m³/min.|750.57\||2| ~T|mq05pdm110|Compressor portátil diesel média pressão 10 m³/min.| ~X|mq05pdm110|| ~C|mq08sol010|h|Equipamento de oxicorte, com acetileno como combustível e oxigénio como comburente.|799.38\||2| ~T|mq08sol010|Equipamento de oxicorte, com acetileno como combustível e oxigénio como comburente.| ~C|mo019|h|Oficial de 1ª soldador.|635.34\||1| ~T|mo019|Oficial de 1ª soldador.| ~C|mo112|h|Operário especializado construção.|393.22\||1| ~T|mo112|Operário especializado construção.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|386.89\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares| ~C|ruo170101|kg|Betão (betões, argamassas e pré-fabricados).|0\||4| ~T|ruo170101|Betão (betões, argamassas e pré-fabricados).| ~X|ruo170101|ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~C|ruo170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|ruo170203|Plástico.| ~X|ruo170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|ruo170405|kg|Ferro e aço.|0\||4| ~T|ruo170405|Ferro e aço.| ~X|ruo170405|ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \|