~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\28102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IA\1\1\ | ~C|IA#||Audiovisuais|||0| ~D|IA#| IAA\1\1\ | ~C|IAA#||Rede de cabos coaxiais|||0| ~D|IAA#| IAA031\1\1\ | ~M|IAA#\IAA031|1\1\1\1\|1|| | ~C|IAA031|Ud|Mastro para a fixação de antenas.|0\||0| ~T|IAA031|Mastro para fixação de 3 antenas, de tubo de aço com tratamento anticorrosão, de 3 m de altura, 40 mm de diâmetro e 2 mm de espessura. Inclusive, ancoragens e quantos acessórios sejam necessários para a sua correcta instalação. Inclui: Marcação. Montagem. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|IAA031| mt40saf010hw\1\1\ mt40saf011r\1\2\ mo001\1\1.26\ mo056\1\1.26\ %\1\0.02\ | ~R|IAA031|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt40saf011r\rp\0.02\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt40saf010hw|Ud|Mastro para fixação de antenas, de tubo de aço com tratamento anticorrosão, de 3 m de altura, 40 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, união por encaixe. Inclusive acessórios.|4025.6\||3| ~T|mt40saf010hw|Mastro para fixação de antenas, de tubo de aço com tratamento anticorrosão, de 3 m de altura, 40 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, união por encaixe. Inclusive acessórios.| ~X|mt40saf010hw|ce\55.064 \eCO2\2.882 \| ~R|mt40saf010hw|3\re150101\r\0.03\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt40saf011r|Ud|Garra de ancoragem a obra em L para mastro, para colocação em superfície, de 500 mm de comprimento e 4 mm de espessura, com abraçadeira.|1280.58\||3| ~T|mt40saf011r|Garra de ancoragem a obra em L para mastro, para colocação em superfície, de 500 mm de comprimento e 4 mm de espessura, com abraçadeira.| ~X|mt40saf011r|ce\14.316 \eCO2\0.737 \ler\17 04 05 \m\1.210000 \v\0.000576 \| ~R|mt40saf011r|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.025\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo001|h|Oficial de 1ª instalador de telecomunicações.|644.41\||1| ~T|mo001|Oficial de 1ª instalador de telecomunicações.| ~C|mo056|h|Ajudante de instalador de telecomunicações.|401.31\||1| ~T|mo056|Ajudante de instalador de telecomunicações.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|