~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\29102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| R\1\1\ | ~C|R#||Revestimentos|||0| ~D|R#| RP\1\1\ | ~C|RP#||Conglomerados tradicionais|||0| ~D|RP#| RPG\1\1\ | ~C|RPG#||Aplicação de gesso|||0| ~D|RPG#| RPG015\1\1\ | ~M|RPG#\RPG015|1\1\1\1\|1|| | ~C|RPG015|m²|Gesso projectado.|0\||0| ~T|RPG015|Formação de revestimento contínuo interior de gesso de construção B1, projectado, aplicado directamente, sobre paramento vertical, até 3 m de altura, de 15 mm de espessura, formado por uma camada de emboço com pasta de gesso de construção B1, aplicada através de projecção mecânica sobre os paramentos a revestir, acabamento estucado com gesso de aplicação em camada fina C6. Inclusive colocação de perfil para protecção de arestas de plástico e metal com perfurações, formação de cantos, guarnições de aberturas, remates com rodapé, colocação da malha de fibra de vidro anti-álcalis para reforço de encontros entre materiais diferentes em 10% da superfície do paramento e utilização de andaimes. Inclui: Preparação da superfície suporte que se vai revestir. Execução de mestras. Colocação de cantoneiras nas esquinas e saliências. Preparação da pasta de gesso na máquina misturadora. Projecção mecânica da pasta de gesso. Aplicação de régua de alumínio. Passagem de lâmina de aço. Aplicação de estuque. Critério de medição de projecto: Superfície medida desde o pavimento até ao tecto, segundo documentação gráfica de Projecto, sem deduzir aberturas menores que 4 m² e descontando, nas aberturas de superfície maior de 4 m², o excesso sobre 4 m². Não foram objecto de desconto os paramentos verticais que têm armários encastrados, seja qual for a sua dimensão. Critério de medição de obra: Medir-se-á, a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto, considerando como altura a distância entre o pavimento e o tecto, sem deduzir aberturas menores que 4 m² e descontando, nas aberturas de superfície maior de 4 m², o excesso sobre 4 m². Os paramentos que tenham armários encastrados não serão objecto de desconto seja qual for a sua dimensão. | ~D|RPG015| mt28vye020\1\0.105\ mt09pye010c\1\0.012\ mt28vye010\1\0.215\ mt09pye010a\1\0.003\ mq06pym010\1\0.196\ mo033\1\0.217\ mo071\1\0.133\ %\1\0.02\ | ~R|RPG015|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt28vye020\rp\0.055\\| 0\mt09pye010c\rp\0.015\\| 0\mt28vye010\rp\0.08\\| 0\mt09pye010a\rp\0.015\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt09pye010a|m³|Pasta de gesso para aplicação em camada fina C6, segundo EN 13279-1.|21733.81\||3| ~T|mt09pye010a|Pasta de gesso para aplicação em camada fina C6, segundo EN 13279-1.| ~X|mt09pye010a|ce\3829.241 \eCO2\183.696 \ler\17 08 02 \m\1150.000000 \v\1.150000 \| ~R|mt09pye010a|3\re150101\r\9\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.421\\| 3\re170203\r\0.9\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09pye010c|m³|Pasta de gesso de construção para projectar com misturadora-bombeadora B1, segundo EN 13279-1.|25619.04\||3| ~T|mt09pye010c|Pasta de gesso de construção para projectar com misturadora-bombeadora B1, segundo EN 13279-1.| ~X|mt09pye010c|ce\3829.241 \eCO2\183.696 \ler\17 08 02 \m\1150.000000 \v\1.150000 \| ~R|mt09pye010c|3\re150101\r\9\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.421\\| 3\re170203\r\0.9\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt28vye010|m|Cantoneiras de plástico e metal, estáveis à acção dos sulfatos.|57.19\||3| ~T|mt28vye010|Cantoneiras de plástico e metal, estáveis à acção dos sulfatos.| ~X|mt28vye010|ce\12.693 \eCO2\0.675 \ler\17 02 03 \m\0.256000 \v\0.000427 \| ~R|mt28vye010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.04\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt28vye020|m²|Rede de fibra de vidro tecida, anti-álcalis, de 5x5 mm de vão de malha, flexível e imputrescível no tempo, de 70 g/m² de massa superficial e 0,40 mm de espessura do fio, para armar gessos.|124.18\||3| ~T|mt28vye020|Rede de fibra de vidro tecida, anti-álcalis, de 5x5 mm de vão de malha, flexível e imputrescível no tempo, de 70 g/m² de massa superficial e 0,40 mm de espessura do fio, para armar gessos.| ~X|mt28vye020|ce\7.216 \eCO2\0.356 \ler\17 02 03 \m\0.070000 \v\0.000117 \| ~R|mt28vye020|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.024\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06pym010|h|Misturadora-bombeadora para argamassas e gessos projectados, de 3 m³/h.|824.83\||2| ~T|mq06pym010|Misturadora-bombeadora para argamassas e gessos projectados, de 3 m³/h.| ~C|mo033|h|Oficial de 1ª gesseiro.|627.12\||1| ~T|mo033|Oficial de 1ª gesseiro.| ~C|mo071|h|Ajudante de gesseiro.|402.07\||1| ~T|mo071|Ajudante de gesseiro.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|