~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\29102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| 0\1\1\ | ~C|0#||Trabalhos prévios|||0| ~D|0#| 0X\1\1\ | ~C|0X#||Andaimes e equipamento de elevação|||0| ~D|0X#| 0XM\1\1\ | ~C|0XM#||Monta-cargas|||0| ~D|0XM#| 0XM010\1\1\ | ~M|0XM#\0XM010|1\1\1\1\|1|| | ~C|0XM010|Ud|Aluguer de monta-cargas.|0\||0| ~T|0XM010|Aluguer mensal de monta-cargas com sistema de elevação composto por cabo e tambor de enrolar, para transporte de materiais, de 4 paragens e 300 kg de carga máxima. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço inclui a manutenção e o seguro de responsabilidade civil. Inclui: Revisão periódica para garantir a sua estabilidade e condições de segurança. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Amortização em forma de aluguer mensal, segundo as condições definidas no contrato subscrito com a empresa fornecedora. | ~D|0XM010| mq07mon010a\1\1\ %\1\0.02\ | ~R|0XM010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mq07mon010a|Ud|Aluguer mensal de monta-cargas de obra com cabo e tambor de enrolar para transporte de materiais de 4 paradas e 300 kg de carga máxima.|44052.47\||2| ~T|mq07mon010a|Aluguer mensal de monta-cargas de obra com cabo e tambor de enrolar para transporte de materiais de 4 paradas e 300 kg de carga máxima.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|