~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\29102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| C\1\1\ | ~C|C#||Fundações|||0| ~D|C#| CS\1\1\ | ~C|CS#||Superficiais|||0| ~D|CS#| CSA\1\1\ | ~C|CSA#||Vigas de arranque|||0| ~D|CSA#| CSA020\1\1\ | ~M|CSA#\CSA020|1\1\1\1\|1|| | ~C|CSA020|m³|Viga de arranque de betão ciclópico sobre sapata contínua.|0\||0| ~T|CSA020|Viga de arranque de betão ciclópico sobre sapata contínua, realizada com betão C12/15 (X0(P); D25; S3; Cl 1,0) fabricado em central e betonagem desde camião (60% de volume) e rachão de tamanho máximo 25 cm (40% de volume), para apoio de parede de alvenaria. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a cofragem. Inclui: Marcação. Betonagem e compactação do betão. Colocação das pedras no betão fresco. Coroamento e nivelamento. Cura do betão. Critério de medição de projecto: Volume medido segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o volume realmente executado segundo especificações de Projecto. | ~D|CSA020| mt10hmf020zb\1\0.66\ mt01arg110a\1\0.4\ mo045\1\0.155\ mo092\1\0.155\ mo113\1\1.242\ %\1\0.02\ | ~R|CSA020|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt10hmf020zb\rp\0.00140401\\| 0\mt01arg110a\rp\0.00845599\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg110a|m³|Rachão de tamanho máximo 25 cm.|1660.38\||3| ~T|mt01arg110a|Rachão de tamanho máximo 25 cm.| ~X|mt01arg110a|ce\146.250 \eCO2\7.800 \ler\01 04 08 \m\1950.000000 \v\1.300000 \| ~R|mt01arg110a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt10hmf020zb|m³|Betão simples C12/15 (X0(P); D25; S3; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.|12013.42\||3| ~T|mt10hmf020zb|Betão simples C12/15 (X0(P); D25; S3; Cl 1,0), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10hmf020zb|ce\1840.000 \eCO2\230.000 \ler\17 01 01 \m\2300.000000 \v\1.533333 \| ~R|mt10hmf020zb|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo045|h|Oficial de 1ª estruturista, em trabalhos de betonagem.|652.63\||1| ~T|mo045|Oficial de 1ª estruturista, em trabalhos de betonagem.| ~C|mo092|h|Ajudante de estruturista, em trabalhos de betonagem.|418.14\||1| ~T|mo092|Ajudante de estruturista, em trabalhos de betonagem.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|386.89\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|