~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\29102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IC\1\1\ | ~C|IC#||Aquecimento, arrefecimento, climatização e A.Q.S.|||0| ~D|IC#| ICD\1\1\ | ~C|ICD#||Combustível líquido|||0| ~D|ICD#| ICD170\1\1\ | ~M|ICD#\ICD170|1\1\1\1\|1|| | ~C|ICD170|Ud|Contador de gasóleo.|0\||0| ~T|ICD170|Contador de gasóleo, para enroscar, de 3/8" de diâmetro nominal, caudal máximo de 200 l/h e temperatura máxima do líquido conduzido 60°C. Inclusive elementos de montagem e outros acessórios necessários para o seu correcto funcionamento. Totalmente montado, ligado e testado. Inclui: Marcação. Colocação do contador. Ligação. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|ICD170| mt38sss200b\1\1\ mo004\1\0.503\ %\1\0.02\ | ~R|ICD170|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt38sss200b|Ud|Contador de gasóleo, para enroscar, de 3/8" de diâmetro nominal, caudal máximo de 200 l/h e temperatura máxima do líquido conduzido 60°C, inclusive racores de ligação.|54814.04\||3| ~T|mt38sss200b|Contador de gasóleo, para enroscar, de 3/8" de diâmetro nominal, caudal máximo de 200 l/h e temperatura máxima do líquido conduzido 60°C, inclusive racores de ligação.| ~C|mo004|h|Oficial de 1ª instalador de aquecimento.|644.41\||1| ~T|mo004|Oficial de 1ª instalador de aquecimento.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|