~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\29102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| S\1\1\ | ~C|S#||Equipamentos fixos e sinalização|||0| ~D|S#| SM\1\1\ | ~C|SM#||Casas de banho|||0| ~D|SM#| SMN\1\1\ | ~C|SMN#||Móveis|||0| ~D|SMN#| SMN010\1\1\ | ~M|SMN#\SMN010|1\1\1\1\|1|| | ~C|SMN010|Ud|Móvel base para lavatório.|0\||0| ~T|SMN010|Móvel de banheira (módulo base), para lavatório de encastrar por cima, de madeira natural de cerejeira, de 600 mm de largura. Incluindo elementos de fixação. Totalmente montado. Inclui: Marcação da localização e dos pontos de fixação. Montagem do móvel. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente colocadas segundo especificações de Projecto. | ~D|SMN010| mt31mes010aa\1\1\ mo011\1\0.658\ mo080\1\0.658\ %\1\0.02\ | ~R|SMN010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt31mes010aa|Ud|Móvel de banheira (módulo base), para lavatório de encastrar por cima, de madeira natural de cerejeira, de 600 mm de largura.|216351.73\||3| ~T|mt31mes010aa|Móvel de banheira (módulo base), para lavatório de encastrar por cima, de madeira natural de cerejeira, de 600 mm de largura.| ~C|mo011|h|Oficial de 1ª montador.|644.41\||1| ~T|mo011|Oficial de 1ª montador.| ~C|mo080|h|Ajudante de montador.|402.07\||1| ~T|mo080|Ajudante de montador.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|