~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\29102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\CVE\|3\0\0\0\15\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\CVE\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| U\1\1\ | ~C|U#||Infra-estruturas no logradouro|||0| ~D|U#| UA\1\1\ | ~C|UA#||Drenagens complementares|||0| ~D|UA#| UAA\1\1\ | ~C|UAA#||Caixas|||0| ~D|UAA#| UAA010\1\1\ | ~M|UAA#\UAA010|1\1\1\1\|1|| | ~C|UAA010|Ud|Caixa de alvenaria.|0\||0| ~T|UAA010|Formação de caixa de passagem, não visitável, enterrada, construída em alvenaria de tijolo cerâmico furado, de meia vez de espessura, assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, dosificação 1:6, de dimensões interiores 50x50x50 cm, sobre base de betão simples C30/37 (X0(P); D25; S2; Cl 0,4) de 15 cm de espessura, formação de pendente mínima de 1,00% para a drenagem de águas residuais e 0,50% para a drenagem de águas pluviais, com o mesmo tipo de betão, com emboço e afagada interiormente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, com aditivo hidrófugo, dosificação 1:3 formando arestas e esquinas a meia cana, fechada superiormente com painel cerâmico oco com encaixe macho-fêmea e lajeta de betão C35/45 (XC4(P) + XA2(P); D25; S2; Cl 0,2), armada com malha electrossoldada e vedada hermeticamente com argamassa de cimento. Inclusive argamassa para enchimento de juntas e peças de PVC cortadas longitudinalmente para formação do canal no fundo da caixa. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a escavação nem o enchimento do tardoz. Inclui: Marcação. Betonagem e compactação do betão na execução da base. Execução da alvenaria com tijolos, previamente humedecidos, assentes com argamassa. Ligação dos colectores à caixa. Enchimento de betão para formação de pendentes e colocação das peças de PVC no fundo da caixa. Emboço e brunidura com argamassa, arredondando os ângulos do fundo e das paredes interiores da caixa. Execução da lajeta armada. Verificação do seu correcto funcionamento. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|UAA010| mt10hmf020Ha\1\0.164\ mt04lpt010c\1\27\ mt08aaa010a\1\0.012\ mt01arg005a\1\0.048\ mt08cem000m\1\11.536\ mt11var110\1\1\ mt08adt010\1\0.169\ mt04lvg020c\1\2\ mt07ame020ffc\1\0.36\ mt10haf020jElla\1\0.032\ mq06hor010\1\0.025\ mo041\1\2.057\ mo087\1\1.773\ %\1\0.02\ | ~R|UAA010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt10hmf020Ha\rp\0.00124692\\| 0\mt04lpt010c\rp\0.0516306\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem000m\rp\0.0063\\| 0\mt08adt010\rp\0.055\\| 0\mt04lvg020c\rp\0.0196\\| 0\mt07ame020ffc\rp\0.0197395\\| 0\mt10haf020jElla\rp\0.00109833\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|2106.19\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt04lpt010c|Ud|Tijolo cerâmico furado duplo, para revestir, 30x20x9 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 746 kg/m³, segundo NP EN 771-1.|34.05\||3| ~T|mt04lpt010c|Tijolo cerâmico furado duplo, para revestir, 30x20x9 cm, para utilização em alvenaria protegida (peça P), densidade 746 kg/m³, segundo NP EN 771-1.| ~X|mt04lpt010c|ce\11.437 \eCO2\0.829 \ler\17 01 02 \m\3.500000 \v\0.002800 \| ~R|mt04lpt010c|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.008\\| 3\re170203\r\0.001\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt04lvg020c|Ud|Painel cerâmico furado com encaixe macho-fêmea, para revestir, 80x25x3 cm, com topos rectos.|152.77\||3| ~T|mt04lvg020c|Painel cerâmico furado com encaixe macho-fêmea, para revestir, 80x25x3 cm, com topos rectos.| ~X|mt04lvg020c|ce\21.477 \eCO2\1.248 \ler\17 01 03 \m\6.000000 \v\0.004800 \| ~R|mt04lvg020c|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.017\\| 3\re170203\r\0.004\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt07ame020ffc|m²|Malha electrossoldada AR50 100x300 mm, com arames longitudinais de 5 mm de diâmetro e arames transversais de 4,2 mm de diâmetro, aço A500 EL.|492.64\||3| ~T|mt07ame020ffc|Malha electrossoldada AR50 100x300 mm, com arames longitudinais de 5 mm de diâmetro e arames transversais de 4,2 mm de diâmetro, aço A500 EL.| ~X|mt07ame020ffc|ce\18.677 \eCO2\0.969 \ler\17 04 05 \m\1.900000 \v\0.000905 \| ~R|mt07ame020ffc|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|195.56\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08adt010|kg|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.|156.45\||3| ~T|mt08adt010|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.| ~X|mt08adt010|ce\71.130 \eCO2\2.824 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08adt010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.032\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08cem000m|kg|Cimento cinzento em sacos.|17.38\||3| ~T|mt08cem000m|Cimento cinzento em sacos.| ~X|mt08cem000m|ce\7.174 \eCO2\0.904 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem000m|3\re150101\r\0.014\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.001\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt10haf020jElla|m³|Betão C35/45 (XC4(P) + XA2(P); D25; S2; Cl 0,2), fabricado em central, segundo NP EN 206.|16702.46\||3| ~T|mt10haf020jElla|Betão C35/45 (XC4(P) + XA2(P); D25; S2; Cl 0,2), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10haf020jElla|ce\2269.440 \eCO2\260.040 \ler\17 01 01 \m\2364.000000 \v\1.576000 \| ~R|mt10haf020jElla|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt10hmf020Ha|m³|Betão simples C30/37 (X0(P); D25; S2; Cl 0,4), fabricado em central, segundo NP EN 206.|14423.23\||3| ~T|mt10hmf020Ha|Betão simples C30/37 (X0(P); D25; S2; Cl 0,4), fabricado em central, segundo NP EN 206.| ~X|mt10hmf020Ha|ce\2208.000 \eCO2\253.000 \ler\17 01 01 \m\2300.000000 \v\1.533333 \| ~R|mt10hmf020Ha|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt11var110|Ud|Conjunto de peças de PVC para realizar no fundo da caixa de passagem, as aberturas correspondentes.|972.17\||3| ~T|mt11var110|Conjunto de peças de PVC para realizar no fundo da caixa de passagem, as aberturas correspondentes.| ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|334.11\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|627.12\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|402.07\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|