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Torre de trabalho móvel.

Torre de trabalho móvel

Requisitos exigíveis ao andaime


    • As dimensões, forma e disposição das plataformas de trabalho do andaime terão que ser as apropriadas ao tipo de trabalho a realizar e às cargas a suportar, permitindo ao mesmo tempo que se circule e trabalhe sobre elas com total segurança.

Normas de utilização


    • Durante o desenvolvimento dos trabalhos:

    • Não se trabalhará sobre andaimes, escadas ou outros elementos similares, apoiados sobre a plataforma para alcançar um ponto de maior altura.

    • Não se trabalhará com vento forte nem com chuva.

    • Não será modificado nem será eliminado nenhum dispositivo de segurança do andaime.

    • Deve ser deslocado sobre solo firme, nivelado e livre de obstáculos.

    • Deve-se aceder ao andaime através de uma escada integrada na própria estrutura do andaime.

Normas de manutenção


    • A plataforma será mantida sempre limpa de gordura, barro, betão e obstáculos.


    • As revisões periódicas serão realizadas por pessoas com a experiência e formação necessárias para o efeito.

Em operações de carga e descarga


    • Os componentes dos andaimes serão descarregados à sua chegada a obra, desde os camiões de transporte, através de grua e elementos de elevação adequados. Posteriormente será realizado o processo inverso de carga para camiões, para a sua remoção de obra.

Normas de montagem e desmontagem


    • Ter-se-á preparado na obra um espaço com a superfície adequada para ser ocupado pelos componentes dos andaimes durante as operações de montagem e desmontagem.


    • A montagem e a desmontagem serão realizadas por pessoas com a experiência e formação necessárias.

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS DURANTE A UTILIZAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E REMOÇÃO DO ANDAIME

Cód.

Riscos

Medidas preventivas a adoptar

Queda de pessoas a nível diferente.

Queda de pessoas a nível diferente.

  • Os montadores devem dispor de equipamentos de protecção individual contra quedas de altura.

  • As plataformas de trabalho deverão cobrir toda a largura que permita o andaime, sem deixar aberturas.

  • Os guarda-corpos de protecção perimetral serão de pelo menos 1 m de altura e o rodapé será de pelo menos 15 cm de altura.

  • O andaime não será deslocado com trabalhadores sobre o mesmo.

Queda de pessoas ao mesmo nível.

Queda de pessoas ao mesmo nível.

  • O andaime deve dispor de uma plataforma de superfície anti-deslizante.

Queda de objectos por desabamento.

Queda de objectos por desabamento.

  • A plataforma de trabalho terá marcada a carga máxima admissível num lugar visível.

  • A plataforma de trabalho terá a resistência e estabilidade necessárias para suportar os trabalhos que se realizam sobre ela.

Queda de objectos desprendidos.

Queda de objectos desprendidos.

  • O andaime não será deslocado com materiais ou ferramentas sobre o mesmo.

  • Não será ultrapassada a carga máxima dos elementos de elevação.

  • Será proibida a passagem de trabalhadores por baixo de cargas suspensas.

Choque contra objectos móveis.

Choque contra objectos móveis.

  • Será sinalizado com dispositivos luminosos.

Entalamento por objectos.

Entalamento por objectos.

  • Para controlar o movimento dos elementos suspensos serão utilizadas cordas guia.

Sobre-esforço.

Sobre-esforço.

  • Serão evitadas posturas forçadas e inadequadas.

Equipamentos de protecção individual (EPI):

  • Roupa de protecção.

  • Sistema anti-quedas.

  • Faixa de protecção lombar.