|
IGD |
|
INSTALAÇÕES |
GASES COMBUSTÍVEIS |
DEPÓSITOS |
UTILIZAÇÃO
PRECAUÇÕES
-
- O depósito será protegido das agressões e nas condições de segurança especificadas no projecto do mesmo.
-
- O camião cisterna deverá situar-se num ponto próximo da boca de carga e a uma distância da mesma assinalada no quadro de distâncias, para que a evacuação da zona, em caso de emergência, não apresente dificuldades e possa realizar-se sem recurso a manobras.
PRESCRIÇÕES
-
- Perante o aparecimento de qualquer anomalia, o utilizador deverá contactar o serviço e assistência técnica da empresa fornecedora antes de realizar qualquer modificação na instalação.
-
- Os elementos e equipamentos da instalação deverão ser manuseadas unicamente pelo pessoal da assistência técnica da empresa fornecedora.
-
- O manejo dos elementos da instalação nas operações de transvaze deverá ser efectuado por pessoal habituado à mesma.
-
- Perante a existência de fugas, deverá fechar-se a válvula correspondente, ventilar e avisar um técnico correspondente sem acender luzes ou accionar mecanismos eléctricos.
-
- Antes de começar o enchimento dos depósitos deve-se verificar qual a quantidade máxima admitida para cada um deles e que a cisterna está corretamente ligada à terra; será prevista, se for necessário, uma zona de acordo com o respectivo regulamento.
-
- No caso de as operações serem efectuadas com pouca luz, o distribuidor facilitará a sua lanterna antideflagrante naquelas instalações que sejam obrigadas a tê-la.
-
- Se for detectada a presença de gases nos tubos, deverá fechar-se a válvula de corte e ventilar o local.
-
- Deverá rever-se a instalação e realizar novamente os testes de serviço quando se dê alguma das seguintes circunstâncias: uma variação do tipo ou características do gás fornecido, uma alteração do tipo de utilização do edifício ou uma modificação ou ampliação da instalação que afecte a sua totalidade ou um tramo.
-
- Deverá verificar-se periodicamente a estanquidade e funcionamento da válvula de excesso de fluxo e do vaporizador.
PROIBIÇÕES
-
- Não será manipulado nenhum elemento da instalação: superfície, ou válvulas.
-
- Não será limpo o depósito com produtos agressivos ou tóxicos.
-
- Não serão modificadas as condições exteriores de ventilação e segurança previstas na instalação original do depósito, excepto num projecto específico.
-
- O utilizador não realizará nenhuma modificação das condições da instalação.
MANUTENÇÃO
PELO UTILIZADOR
-
- Todos os anos:
-
- Inspecção visual da instalação para encontrar possíveis fugas ou deficiências no fornecimento de gás e controlo dos níveis de enchimento.
-
- Inspecção visual do exterior do depósito e seus elementos, principalmente a ventilação e segurança do mesmo.
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
-
- De 6 em 6 meses:
-
- Limpeza do filtro do vaporizador.
-
- Todos os anos:
-
- Verificação de que a superfície de ventilação e os arredores do depósito se encontram livres de obstáculos que obturem as aberturas ou não deixem passagem para equipamentos de extinção.
-
- Medição do potencial entre o depósito e o solo para que fique dentro das margens permitidas no regulamento de GPL, garantindo a protecção activa contra a corrosão.
-
- Verificação do estado da canalização com água e sabão, nunca com chama, para detectar possíveis fugas.
-
- Verificação do adequado aspecto das canalizações e válvulas.
-
- De 2 em 2 anos:
-
- Verificação da pressão de saída do regulador, efectuando-se a regulação adequada e repondo-o no caso de estar defeituoso.
-
- De 5 em 5 anos:
-
- Realização de um ensaio de estanquidade, limpeza e pintura nos depósitos de superfície.
-
- De 10 em 10 anos:
-
- Realização de um ensaio de estanquidade, limpeza e pintura, em depósitos enterrados, descobrindo-os totalmente.