Deve evitar-se a utilização indevida da plataforma.
No caso de que se observe alguma anomalia no funcionamento da manobra, a pessoa encarregada do serviço ordinário dos monta-cargas avisará a pessoa responsável pela manutenção.
Uma vez em utilização, os elementos e equipamentos da instalação só serão manipulados por pessoal da empresa de manutenção, que fornecerá as indicações em caso de emergência à pessoa responsável do serviço.
PRESCRIÇÕES
Se alguma das verificações realizadas pelo utilizador for desfavorável e for observada mais alguma anomalia no funcionamento do monta-cargas, deverá deixar-se este fora de serviço cortando o interruptor de alimentação do mesmo, deverá colocar em cada acesso letreiros indicativos de "Não Funciona" e avisar a empresa de manutenção.
Os elementos e equipamentos da instalação deverão ser manipulados única e exclusivamente pelo pessoal da empresa fabricante ou pelo serviço de manutenção contratado para este efeito (empresa de manutenção, autorizada pelos Serviços Territoriais da Administração Pública).
Qualquer deficiência ou abandono na devida conservação da instalação deverá denunciar-se perante a Delegação de Indústria correspondente, através do proprietário ou administrador do imóvel.
Deverá conservar-se em bom estado o livro de registo de revisões.
Sempre que se revejam as instalações (atenção de avisos, lubrificação e ajustes, reparação ou troca de qualquer componente do conjunto), um instalador autorizado deverá reparar os defeitos encontrados e repor as peças que sejam necessárias.
PROIBIÇÕES
Não se colocará mais carga da que a indicada na sua placa. Nas plataformas elevatórias, é proibida a subida de pessoas.
Não se deverá utilizar quando, directa ou indirectamente, se tenha conhecimento de que não reúne as devidas condições de segurança.
Não se fará uso do botão de paragem, salvo nos caso de emergência.
MANUTENÇÃO
PELO UTILIZADOR
De 6 em 6 meses:
Verificação de:
O cumprimento das instruções da empresa responsável pela manutenção.